A EMENDA CONSTITUCIONAL 29 VAI SER APROVADO PARA QUEM PAGAR? O ELEITOR CONTRIBUINTE?

PROTOCOLO N.720B102527221 OUVIDORIA PROTOCOLO N.817B102527237 A Emenda Constitucional 29 vai ser aprovado no Congresso Nacional para aumento de repasse para a nossa Saúde Pública no País e,os nossos Eleitos Parlamentares vai acrescentar esses recursos de onde? Quer dizer que vai ter uma nova CPMF a ser cobrado do ELEITOR CONTRIBUÍNTE? Quer dizer que isso vai ser aprovado para simplesmente tampar o buraco que fizeram nessa gestão legislativa do Congresso Nacional com o aumento de salário dos Deputados e Senadores da Republica? Que gentileza dos nossos Eleitos no Congresso Nacional e ainda pede APOIO DE QUEM? Do lesado ELEITOR CONTRIBUÍNTE?
No ARTIGO 63 INCISO II DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DIZ;
-Artigo 63-Não será admitido qualquer aumento de despesas previstas;
-II-Sobre os custos dos projetos administrativo da Câmara dos Deputados,do Senado Federal,dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Ou seja,olha o que fizeram no Congresso Nacional,UM DECORO COLETIVO FEITO DIANTE DE TODOS OS CONGRESSISTAS E,QUER DIZER QUE ESSA TORRE DE BABEL JÁ VAI CONTINUAR SENDO CONSTRUÍDA PARA FINS ELEITORAIS?QUER DIZER QUE VSA TEM DIREITO DE RECEBER SUPER SALÁRIOS COM REPOSIÇÃO DE 62% CORRIGIDO PARA NÓS ELEITORES CONTRIBUÍNTES PAGAR?

Dia 13 de Setembro de 2011 terça-feira
O que é Emenda Constitucional 29? É uma nova forma de aplicar mais recursos para á saúde publica com investimentos em pesquisas e ampliação de serviços de atendimento no Sistema Único de Saúde(SUS).
Mas,de certa forma o dinheiro investido,não vai ser aplicado como deveria e,a desconfiança é inúmeras diante do Congresso Nacional e,um novo tributo vem para trazer mais custos e,seguir-mos na contra-mão do desenvolvimento.
Os tributos são altos e,quem diria,o fantasma da inflação assusta especialistas no País com uma das cargas tributárias mais alta e,desenvolvimento pequeno e as desigualdades sociais ainda grande com prejuízos de milhões nos cofres público.Já os nossos eleitos esqueceram que,a responsabilidade deles é fazer gestão pública com TRANSPARÊNCIA e,a nossa legislação não admite aumento de despesas visto no Artigo 63 Incisos II da Constituição Brasileira e,isso foi feito para aprovarem no final do mandato do Ex Presidente Lula um aumento nos seus contra-cheques,um reajuste de 62% e,além das ampliações de recursos administrativos. Agora quem vai pagar a conta desse absurdo? O eleitor Contribuinte?

Dia 16 de Setembro de 2011 sexta-feira

O que o Governo Federal pode fazer para á aprovação da Emenda Constitucional 29?
A emenda Constitucional 29 pode ser aprovado com repasse para saúde pública com verbas recebida no aumento do IPI "Imposto sobre os Produtos Industrializados" que teve correções com alíquotas de 0,10% dos componentes importados de automotivos e,pode também ser aplicado essa correção para a Industria do Tabagismo,ou seja,sobre os cigarros vendidos no País com controle de repasse para á saúde pública.Essa discussão tem que ser observada para campanhas de combate contra o tabagismo aumentando os custos dos cigarros consumidos fazendo o consumidor rever seus gastos com cigarro.
Só assim pode ser aprovado a Emenda 29 no Congresso Nacional e fazer com que as responsabilidades seja repassada à Industria do Tabaco.

Veja essa resposta que enviaram no meu email;

Sr.ALESSANDRO APARECIDO FERREIRA DE ANDRADE
Recebemos e registramos sua mensagem na Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Aproveitamos a oportunidade para um esclarecimento importante: a Ouvidoria responde questões diretamente relacionadas ao Poder Legislativo Federal, ao funcionamento da Câmara dos Deputados, e à atuação dos parlamentares que integram a bancada desta Casa, especificamente em questões pertinentes ao exercício do mandato parlamentar; além de receber e acolher manifestações relacionadas às discussões e projetos de lei e outras proposições em andamento nesta Casa.

Como intermediaria entre a sociedade e a Câmara dos Deputados, todas as mensagens recebidas por este órgão são levadas ao conhecimento do Presidente desta Casa, deputado Marco Maia, por meio de reuniões periódicas entre o Ouvidor e o Presidente, e por relatórios produzidos por este órgão.

A Ouvidoria Parlamentar não responde questões relacionadas aos poderes Executivo e Judiciário, nem às esferas estaduais e municipais; também não é de competência deste órgão solucionar ou encaminhar demandas de interesse particular; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos e expressões de baixo calão; que encaminhem reprodução de matérias e boatos divulgados pela Internet; ou mensagens múltiplas de mesmo teor enviadas por um único remetente.

Recomendamos àqueles que nos procuram que se cadastrem para acompanhar o mandato de seu representante nesta Casa, aquele em quem votou nas últimas eleições para representá-lo na Câmara dos Deputados, por intermédio do serviço Acompanhe Seu Deputado, disponível na área Transparência, na página inicial do Portal, no endereço www.camara.gov.br. Para enviar mensagem ao deputado de seu interesse, utilize o sistema Fale com o Deputado, disponível na área Deputados.

Em relação ao recesso parlamentar, informamos que, de acordo com a Emenda Constitucional 50/2006, o Congresso Nacional estará de recesso de 18 a 31 de Julho de 2011, período em que as atividades legislativas ficarão suspensas, funcionando apenas a estrutura administrativa desta Casa.

Dessa forma, caso sua demanda esteja relacionada às competências deste órgão, envie sua mensagem à Ouvidoria Parlamentar a partir de 1º de Agosto de 2011, quando a sessão legislativa será retomada.

Agradecemos sua manifestação, lembrando que os esclarecimentos desta mensagem tem por objetivo aprimorar o relacionamento entre a sociedade e a Câmara dos Deputados, por intermédio de serviços prestados com maior qualidade aos cidadãos e cidadãs que procuram esta Casa.

Atenciosamente,

Assessoria da Ouvidoria Parlamentar
Ouvidor-Geral Deputado Miguel Corrêa

Diante desse manifesto podemos observar as pautas discutidas em observações de evitar novas taxações no movimento financeiro do Contribuínte em alíquotas como o caso da CPMF.
Atenciosamente
Alessandro Aparecido Ferreira de Andrade
"Exercer Cidadania é dever de Todos" 

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