ESTUDO DE DIREITO LIVRE CONSTITUCIONAL EM OBSERVAÇÃO DE ADVERTÊNCIA PÚBLICA SOBRE EXCESSOS DE GESTÃO EM GOVERNO NOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO LEI.N°9.983/2000 INCISO.I E II DO ARTIGO.63 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.

RESUMO DE TESTEMUNHO SOBRE AS REFORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA QUE LEVOU MAIS DE 16 MILHÕES DE BRASILEIROS A ESTAREM NO MAPA DA FOME NO BRASIL.
Após as Pseudo-Reformas do Direito Trabalhista e do Direito Prevideciário nos anos de 2017 ao ano 2022 foi de R$285 Bi das desonerações de receita já programada em orçamento anteriores a 2016, que após o Golpe Legislativo de 2016 muitas familias perderam renda indevidamente para promover achaques de dinheiro público já programado para receita programada para a população que recebia até três salários mínimos, resultando em dívidas não pagas de impostos previdenciário das Empresas da Iniciativa Privada, trazendo um gigantesco roubo bilionário ao erário público.
Com isso muitas familias ficaram em situação de vulnerabilidade social, na qual no Governo da Gestão Michel Temer até hoje diante pandemia de COVID-19, pessoas que recebiam benefícios Previdenciários como Auxilio Doença e Aposentadoria por Incapacidade Laborativa tiveram suas rendas comprometidas sendo forçadas a trabalhar sem condições deixando as com dividas bancária.
Isso se deve a anterior e essa atual gestão que, descumpriu as observações dos Artigo.195, Artigo.196, Artigo.201 e Artigo.203 da Constituição de 1988,  através da observação dos Artigo.24 e Artigo.73 com o deferimento da Lei Complementar.Lcp.n°101/2000 que diz em resumo que; (Nenhum benefício ou serviço relativo da Seguridade Social pode ser criado, majorado ou extendido sem fonte de custeio total no que está definido no Artigo.195 da Constituiçao Brasileira de 1988).
Mas em 2017 foi elaborado com aprovação a Lei.n°13.457/2017 (Pente Fino do INSS) e a Lei.n°13.467/2017 (Pseudo Reforma Trabalhista), na qual foi alegado que a Previdência Social estava falida, no que foi desmentida no relatório fiscal da Auditoria Cidadã. Com isso em 2019 no início da gestão do depravado Presidente Jair Bolsonaro e do Estelionatário Paulo Guedes desonerou mais de R$606 bi da Seguridade Social comprometendo a Saúde, a Assistência Social e a própria Previdência Social, na qual o Presidente Jair Bolsonaro e Ministro da Economia Paulo Guedes assinaram um decreto, na qual deu vazamento de dados sociais de muitos segurados (Decreto.n°9.699/2019), ressultando corte nos Benefícios Assistenciais e Previdenciários, com mais de 6,7 milhões de Segurados do INSS perderam seus benefícios recebidos com mais de 10 anos de Contribuição Previdenciária, com seus Cadastro de Pessoas Físicas evadidos por falsários de Instituições Financeiras e Bancos.
A dívida atual das Empresas Privadas e Autarquias de Serviço Público devem uma incalculável tributação, e com isso, foram desviados de receita mais de R$789 bilhões dos cofres públicos para financiamento de campanhas suspeitas, resultando em graves comprometimento de receita e despesas previstas.
Só que isso é CRIME PREVIDENCIÁRIO e diante dos Incisos.I e II do Artigo.63 da Constituição de 1988 diz;
-(NÃO SERÁ ADMITIDO AUMENTO DE DESPESAS PREVISTAS;
Inciso.I- nos projetos exclusivo da Presidência da República ressalvado o Artigo.166 da Constituição Brasileira de 1988;
Inciso.II- nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CÂMARA DOS DEPUTADOS, do SENADO FEDERAL, dos TRIBUNAIS FEDERAIS e do MINISTÉRIO PÚBLICO), ou seja, a Constituição Brasileira não autoriza nenhum Agente Público nos cargos correspondente a reajustar salário próprios fora do teto Constitucional do Brasil principalmente com espúrios contra o erário, muito menos permite excessos em suas regalias de prerrogativas administrativa, mas isso não está sendo respeitado nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário diante União, Estados e Municípios (Artigo.15, Artigo.37 e o Artigo.53 da Constituição Brasileira de 1988).
NÃO EXISTE DEMOCRACIA QUANDO TECNOCRATAS CORROMPEM O ERÁRIO.

Muitos Brasileiros que tiveram seus beneficios cessados no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão com seus nomes no SCPC e SERASA devido a suspensão dos seus contracheques em recebimento, só que mais de 167,8 milhões de Brasileiros tiveram seus Cadastro de Pessoa Física exposto em DEEPWEB e DARKWEB sendo leiloado de forma criminosa, e com isso trouxe transtornos a população contriuinte diante CRIMES de FURTO e ESTELIONATO Artigo.155 e Artigo.171, INVASÃO e SABOTAGEM Artigo.202, além de estimulos à práticas dos profissionais servidores público a CRIMES de CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA Artigo.317 e Artigo.333, PREVARICAÇÃO Artigo.319, SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Artigo.337-A (redação dada na Lei.n°9.983/2000) em FALSA PERÍCIA Artigo.342, FRAUDE PROCESSUAL Artigo.347 em EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Artigo.357 do DECRETO-LEI.N°2.848/1940 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Diante todas as análises de testemunho, por acaso a nossa República Federativa do Brasil é um País que respeita o Estado Democrático de Direito na questão? Será mesmo que essa República realmente deu certo para o bem estar do povo eleitor cidadão no Brasil? Não temos uma República para o bem estar do povo, mas de oportunistas que recebem uma fortuna do erário para beneficiar um bando de políticos criminosos, que corrompe diretamente os Três Poderes dessa República para somente desviar recursos para população, para sempre se favorecerem com propositos corruptos prevaricando em achaque contra o nosso erário, por ambições financeiras de dinheiro que é do povo que contribuiu, cheio de favores para eles cometerem crimes de enriquecimento ilícito.
ALGUNS DOS NOMES DE POLÍTICOS QUE VOTARAM TERCEIRIZANDO AS EMPRESAS TRAZENDO SONEGAÇÃO DE RECEITA.

Muitos desses políticos expostos aqui na vergonha nacional, não conseguiram se reeleger, mas foram beneficiados por uma Aposentadoria de Parlamento sem qualquer contribuição feita aos cofres públicos, com muitas licitações feitas e são a maioria suspeitas inclusive com a terceirização do sistema da Dataprev evadindo dados de contribuintes e trabalhadores, fazendo que muitos Brasileiros como eu, voltassem ao mapa da fome. Alguns desses políticos são falsos religiosos charlatães, inclusive os pseudo evangélicos maçonicos enrustidos, por acaso alguém aqui acredita em maçom que se corrompeu contra a população carente? Eu não acredito em falsos religiosos charlatães como muitos Brasileiros não acredita neles.

CRIMES DE GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA LEI.N°7.492/86 redação para revisão diante CRIMES CONTRA A LEI DE CONSUMO Inc.VII Artigo.7°Lei.n°8.137/90 em redação dada sobre Crimes Contra O Sistema Financeiro Lei.n°14.478/2022.

Com as Reformas Trabalhistas e a Reforma da  Previdenciária, induziu diversos excessos sobre a Administração Pública no Brasil, diante as Contas de Trabalhadores que tinha renda até três salários minimos trazendo muitos trastornos a população em geral.
Com a precarização e o endividamento forçado estimulou desde especulação financeiras de Instituições Financeiras e Bancos a cometer CRIMES DE AGIOTAGEM FINANCEIRA em praticas de GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA agravada em CRIMES DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA em estimulos a práctica de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA diante do Artigo.1° Lei.n°9.983/2000 diante as observações dos Artigo.24 em Artigo.73 da Lcp.101/2000.
No Paragrafo Único do Artigo.5° da Lei.n°7.492/86 diz; 
-Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.

Isso incorre A QUALQUER AGENTE PÚBLICO que cometer essas infrações de caráter penal e com reclusão e multa, além de responder por CRIME DE ESTELIONATO e FURTO previsto no Artigo.155 e Artigo.171 do Código Penal Brasileira Decreto-Lei.n°2.848/40, com pena acrescentada mais um terço, ou seja, pode responder com reclusão de até 15 anos em regime fechado ou semi-aberto com perca no cargo sem nenhum direito a remunerações do cargo exercido.

NÃO EXISTE DÍVIDA BANCÁRIA DE EMPRESTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO TANTO EMPRESARIAL CONVENIADA QUANTO A CONCESSÃO DO INSS. 

No Artigo.52 do Codigo de Defesa do Consumidor deferido na Lei.n°8.078/1990 diz;

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

Diante do Artigo.10 da Lei.n°14.478/2022 visto no Artigo.171-A do Código Penal Brasileiro deferido o Decreto-Lei.n°2.848/1940 diz; -Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”

Há uma diferença entre Empréstimo Pessoal a Empréstimo Consignado, ou seja, os Empréstimos Pessoal quem tem divida é o cidadão que pede empréstimo junto ao seu credor que é a Instituição Financeira ou o seu Banco onde você tem conta ativa, por isso que geralmente os juros são considerados abusivos e pode chegar até 986% ao ano em uma inflação de até 2,08%  ao ano, isso é CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA DIANTE ABUSO DE PODER ECONÔMICO ALÉM DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. Já o Empréstimo Consignado, quem empresta não é o Banco e muito menos as Instituições Financeiras, é ao contrário, quem empresta é o CLIENTE ao BANCO ou INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ou seja, se a Instituição faz uma cobrança de uma divida de Empréstimo Consignado com o valor de Seguro de Vida pago pelo cliente, a Instituição Financeira ou Banco está agindo de má fé induzindo erro grave de GESTÃO TEMERÁRIA estimulando terceiros de Empresas de Cobrança a fazer praticas fraudulentas para ações criminosas de ESTELIONATO E FURTO agravado em CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, VIOLAÇÃO DE SIGILO DE DADOS e CRIMES CONTRA A LEI DE CONSUMO, portanto cabe aos órgãos Federais tanto da POLÍCIA FEDERAL como do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL autuar essas Instituições Financeiras e Bancos por essas ações de cobrança indevida, por isso o cliente deve ser informado das suas quitações financiada e o cliente não é o devedor, porque ele deixa de ser um DEVEDOR SOLIDÁRIO, se tornando um MUTUÁRIO INVESTIDOR, e a Instituição Financeira ou Banco não pode ocultar informações junto ao cliente, muito menos pode incluir-lo no Serviço de Cadastrado de Proteção de Crédito (SCPC ou SERASA), sendo obrigado a informar os creditos recebidos até o total faltante e agir de forma transparente, no caso ele insistir em fazer abusos nessas cobranças indevidas contra os clientes, deveram ser de imediato em autuados em flagrante delito e os responsáveis pela cobrança levados para uma Delegacia de Polícia mais próxima do local ocorrido para assim lavrar um Boletim de Ocorrência junto as representações de Autoridade Policial e PROCESSAR QUEM ESTIVER FAZENDO ESSAS COBRANÇAS, EXIGINDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E BANCO DEVOLUÇÃO DE TODO O VALOR DO DINHEIRO PAGO, CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO, ATUAL, DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU BANCO EM QUALQUER COBRANÇA QUE FIZER INDEVIDAMENTE POR QUEBRA CONTRATUAL EM SUA CONSIGNAÇÃO, quem empresta o seu nome em recebimento de valores em espécie de dinheiro é o cliente seja ele Trabalhador Ativo de uma Empresa Conveniada ou o próprio Segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), junto a Instituição Financeira e Banco sendo a própria Banco Público ou Privado, portanto o Banco ou a Instituição Financeira deverá ser responsabilizada por essas ações de cobranças indevidas, o Banco ou a Instituição Financeira não é o Credor, mas Multuante dos valores recebidos dos Consignados PRINCIPALMENTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCOS QUE TEM GRANDES DÍVIDAS NA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 


DOCUMENTO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL DE HAIA PAISES BAIXOS.
A REFORMAS TRABALHISTA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUCATEOU O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
OS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO FORAM ALTERADOS PARA FAZER DESVIO DE RECURSOS JÁ APROVADOS E RETIRADOS NA GESTÃO GOLPISTA MICHEL TEMER
QUEM RECEBIA AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FORAM PREJUDICADOS NO PENTE FINO INDUZIDO SERVIDORES PERITOS NÃO CONCIRSADOS A CRIMES DE FALSA PERÍCIA E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
AS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TRANSFORMADA EM INCAPACIDADE LABORAL FOI EXTINTA E TROUXE TRANSTORNOS GRAVES AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.
NINGUÉM ESTÁ VENDO? SIM, TODOS NÓS SABEMOS QUE ELES NÃO GOVERNA COM O POVO, MAS ESTIMULA PRÁTICAS DE DIVERSOS CRIMES CONTRA A POPULAÇÃO BRASILEIRA PARA FAZEREM FALSAS PROMOÇÕES POLÍTICAS.


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